
DICI: o que muda com o novo sistema da Anatel?
Em substituição ao relatório SICI, o novo DICI unifica e simplifica a coleta de dados do setor de telecomunicações
A partir de 1º de fevereiro de 2021, o relatório SICI será substituído. Em seu lugar, entra o DICI, uma nova ferramenta de coleta de dados. Mas o DICI não representa apenas uma mudança de plataforma: formato e conteúdo da coleta também mudam, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com isso, provedores de internet, operadoras de telefonia e outras empresas que prestam serviços de telecomunicações precisam se adaptar.
Na prática, o sistema DICI unifica e até simplifica a coleta de dados realizada pela Anatel. Serão solicitados menos dados fiscais e de faturamento, e mais detalhes técnicos sobre acessos e conexões. As datas máximas de envio também foram alteradas (veja ao final do texto). Mas, uma das maiores mudanças está mesmo na abrangência: o DICI afeta um número maior de empresas, já que inclui os seguintes tipos de serviços:
- Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
- Serviço Móvel Pessoal (SMP);
- Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC);
- Serviços de TV mediante assinatura (TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC)
Você já está preparado(a) para o novo DICI? Confira quais as adaptações necessárias conforme o tipo de serviço prestado pela sua empresa.
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): o que muda com o DICI?
Serviços de Comunicação Multimídia (SCMs) são aqueles relacionados a transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, incluindo o fornecimento de conexão à internet. Se a sua empresa presta SCMs, ela deverá informar os dados no DICI, independentemente
- da abrangência e porte
- do número de cliente
- de estar dispensada de outorga para operar.
Em resumo, todas as prestadoras precisam informar seus dados. As principais mudanças com o DICI são:
1 - Novo formato de arquivo para envio da documentação:
No antigo SICI, os dados eram informados em .xml. No DICI, as planilhas precisam estar em .CSV
2 - Informar velocidade contratada pelos consumidores
No SICI, existiam cinco faixas de velocidade - 0kbps a 512 kbps, 512 kbps a 2 Mbps, 2Mbps a 12 Mbps, 12Mbps a 34 Mbps, ou superiores a 34 Mbps - e as empresas precisavam informar quantos acessos tinham em cada faixa. Agora, com o DICI, a obrigação é informar quantas conexões existem para cada velocidade contratada pelos clientes do seu provedor. Outra mudança é que esse dado passa a ser informado em Mpbs (Megabits por segundo).
3 - Tecnologia e meio de acesso passam a ser categorias distintas:
Antes, era informado apenas o meio de acesso: quantos acessos se davam por satélite, rádio, fibra, e assim por diante. Agora, além do meio de acesso, as empresas precisam informar também o tipo de tecnologia empregado. Quer um exemplo?
Se você tem um provedor que fornece internet via rádio terrestre, antes informava apenas quantos acessos tinha por esse meio. Agora, precisa fornecer informações sobre quantos desses acessos via rádio ocorrem por Wi-fi, Lte ou Wi-max. Isto é, especificar a tecnologia utilizada. No final deste artigo, incluímos a lista das tecnologias segundo a Anatel.
Serviço Móvel Pessoal (SMP): o que muda com o DICI?
O Serviço Móvel Pessoal (SMP) é aquele que permite a comunicação entre telefones celulares e entre celulares e aparelhos fixos. A partir da instituição do DICI, todas as empresas com outorga para prestar SMP precisarão declarar seus dados.
Se a sua Empresa já fazia a declaração antes, é importante estar atento ao que mudou. Conforme um manual divulgado pela Anatel, são três as alterações principais:
1- Nova regra para informar o município do acesso
Agora, o município de acesso é informado pelo código de sete dígitos do IBGE. Para determinar a moradia do usuário, as empresas prestadoras do serviço precisarão se basear numa conjunção de fatores, determinados em um Despacho Decisório da Anatel. Para ver todos os requisitos, clique aqui e procure pelo termo “município”.
2- Nova classificação para os acessos quanto ao uso de serviços de voz e/ou dados
Altera-se a classificação “Tipo de produto”, que é feita com base nos planos de serviço contratados pelos clientes da empresa. Saem os termos ““m2m_padrao”, “ocioso”, “m2m_especial” e “ocioso_m2m_especial” e passam a ser usadas as classificações “voz”, “dados”, “voz+dados”, “Ponto de Serviço” e “m2m”. Para ver o que está incluso em cada uma dessas classificações, confira este Despacho Decisório da Anatel.
3 - Nova classificação para os tipos de cobrança
Antes, as empresas podiam informar a opção “comb” para planos que combinavam as opções pré e pós pago. Essa opção deixa de existir no novo DICI.
Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFCs): o que muda com o DICI?
A principal mudança é a unificação da coleta de dados, que antes era realizada em dois sistemas: SGMU e SGQ. Conforme o manual disponibilizado pela Anatel, todas as empresas outorgadas para prestação de STFCs, seja em regime público, seja no privado, precisam informar seus dados no DICI. Até mesmo aquelas que não tem nenhum cliente ativo devem enviar o relatório, informando zero nos campos relacionados.
Os dados gerais, que devem ser enviados por todas as empresas, estão disponíveis neste despacho decisório. Mas, vale lembrar, empresas outorgadas para a prestação de STFC em regime público precisam enviar uma série de dados complementares - veja mais aqui.
Assim, podemos listar quatro mudanças principais na coleta de informações pelo DICI, para prestadoras de STFCs:
1- Uniformidade na coleta de informações
Agora, todas as empresas, independente de serem autorizadas ou concessionárias, vão informar seus dados em um mesmo local e formato, sem a antiga divisão entre os sistemas SGMU e SGQ.
2 - Nova classificação para a natureza dos acessos
Agora, as empresas precisarão informar quantos acessos são de Pessoa Física, Jurídica e Uso Próprio. Essa informação não era registrada anteriormente.
3 - Informações sobre tecnologia e meio de acesso serão prestadas separadamente
A mudança é similar àquela registrada nos Serviços de Comunicação Multímidia (SCM). Agora, além de especificar qual o meio de acesso utilizado pelos clientes, será necessário informar qual a tecnologia usada naquele acesso. São considerados meios de acesso: cabo coaxial, cabo metálico, satélite, rádio e fibra.
4 - Novas classificação de tipo de atendimento
Agora, as empresas precisarão informar também qual o tipo de atendimento. Isto é, se o acesso pertence a uma zona urbana ou rural.
TV por Assinatura: o que muda com DICI?
Com o DICI, será centralizada a coleta de dados sobre os seguintes tipos de serviços de TV por Assinatura:
- Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA);
- Serviço de TV a Cabo (TVC);
- Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto/Multicanal (MMDS);
- Serviço de Acesso Condicionado (SeAC);
- Distribuição de Sinais de TV ou Áudio por assinatura via Satélite (DTH).
Conforme o manual disponibilizado pela Anatel, são duas as mudanças principais, no caso dos registros do serviço de TV por Assinatura:
1 - Separação da informação de tecnologia empregada e do meio de acesso que a suporta;
Como ocorre também para outros tipos de serviço, agora, será necessário descrever os acessos por meio e por tecnologia separadamente. A lista de meios de acesso inclui: cabo coaxial, cabo metálico, satellite, rádio e fibra. Veja a lista de tecnologias no final deste artigo.
2 - Nova classificação do tipo de cliente
Até então, havia apenas duas classificações disponíveis para tipo de cliente: pessoa física e pessoa jurídica. Agora, é possível fornecer a informação “uso próprio”, quando o serviço é utilizado pela própria empresa fornecedora ou no caso de testes, por exemplo.
Novos prazos de envio com o DICI
No DICI, os relatórios devem ser informados mensalmente, sempre em referência ao mês anterior. Contudo, é preciso estar atento aos prazos para envio, de acordo com cada tipo de serviço:
- SCM: envio até o dia 15 de cada mês subsequente;
- SMP: envio até o décimo dia útil do mês subsequentes
- STFCs: envio até o dia 15 do mês subsequente;
- TV por Assinatura: envio até o dia 15 de cada mês subsequente.
Como enviar os dados pelo DICI?
No final de janeiro de 2021, a Anatel divulgou o endereço eletrônico para acesso ao novo sistema DICI.
Também foram disponibilizados materiais de apoio e manuais, para ajudar o usuário a fazer a declaração. Confira a lista de materiais disponíveis:
- Manual do Usuário Externo: explica como utilizar as funcionalidades do sistema, fazer o cadastro, enviar os arquivos e verificar erros no DICI.
- Manual de Coleta de Acessos SCM: fornece informações como formato, informações a serem enviadas, periodicidade e exemplos de arquivos para prestadoras SCM.
- Modelo de relatório SCM: exemplo de arquivo .csv para prestadoras SCM.
- Manual de Coleta de Acessos SMP: traz dados sobre formato, conceitos utilizados, requisitos, periodicidade e exemplos de arquivos para prestados SMP.
- Modelo para SMP: exemplo de arquivo para prestadoras SMP.
- Manual de Coleta de dados STFC (regime público e privado): guia unificado que explica quais informações devem ser enviadas, formato, periodicidade e mais.
- Modelo de envio STFC: exemplo de arquivo a ser enviado por prestadoras STFC.
- Manual de Coleta de Acessos da TV por Assinatura: material que explica quais os dados a serem enviados, periodicidade da coleta, requisitos e obrigações das empresas prestadoras de serviços de TV por Assinatura.
- Modelo de envio para TV por Assinatura: exemplo de arquivo a ser enviado pelas prestadoras de TV por Assinatura.
Quais as novas tecnologias disponíveis no DICI?
Uma das principais alterações trazidas pelo DICI é a necessidade de informar separadamente qual o tipo de tecnologia e meio de acesso. Antes, na maioria dos serviços abrangidos pelo novo relatório, essa distinção não existia.
Para facilitar o fornecimento dessas informações, a Anatel divulgou uma lista de tecnologias homologadas. Na primeira coluna, temos o nome que deve ser utilizado nos relatórios para o DICI. E, na segunda, o nome usual (comum) para cada tecnologia:
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